A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Aguiar da Beira é uma associação de fiéis, constituída na ordem jurídica canónica, denominando-se os seus estatutos de “compromissos”, com o objetivo de satisfazer carências sociais e praticar atos de culto católico, de harmonia com os princípios da doutrina e moral cristãs.

É reconhecida como uma instituição privada de solidariedade social (IPSS) e é membro da união da Misericórdias Portuguesas, com a qual mantêm assinado um protocolo.

Encontra-se registada na Direção Geral de Ação Social sob o nº56/85, a folhas 34 verso e 35, no livro nº 2 das Irmandades da Misericórdia em 26/04/85.

Nos seus estatutos, livremente elaborados, constam obrigatoriamente a denominação, sede e âmbito de ação, os fins e atividades, a denominação, a composição e competência dos corpos gerentes, a forma de designar os respetivos membros e o regime financeiro.

A Instituição tem autonomia para escolher as suas áreas de atividade e prosseguir automaticamente a sua ação, respeitando as disposições estatuárias e a legislação aplicável. Os seus corpos gerentes são eleitos por votação dos seus sócios (irmãos), o mandato não pode ter duração superior a três anos, não sendo permitida a eleição de quaisquer membros por mais de dois mandatos consecutivos para qualquer órgão de associação, salvo se a assembleia-geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder á sua substituição.

Atualmente dispõe de sete respostas sociais, Lar de idosos (Lar Nossa Senhora do Amparo e Lar de Idosos da misericórdia), Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Unidade de Cuidados Continuados de Longa Duração (UCC), Creche, Centro de Atividades de Tempos Livres (CATL) e Cantina Social.